Na Recuperação de Crédito Extrajudicial, fazemos contato direto com o devedor através de telefone, e-mail, WhatsApp, carta ou pessoalmente. Conforme a necessidade, elaboramos documentos que demonstrem uma composição amigável (termo de confissão de dívida e outros tipos de acordos extrajudiciais).

Mais do que um pedido de pagamento, notificações extrajudiciais são instrumentos que, no futuro, podem ser utilizados em um eventual processo judicial. Em outras palavras, elas são utilizadas na expectativa de resolver o problema de imediato, mas continuam sendo úteis em caso de não resolução, pois ajudam a comprovar a ciência do devedor e sua recusa de adimplir. E muitos vezes são pré-requisitos para propositura de ação futura.

Contatos por ligações ou mensagens

Outro ponto crítico que muitas empresas não sabem sobre um serviço de cobrança especializado, é que nem todo contato de cobrança é igual. Existem limites legais de como as cobranças podem ser feitas sem que representem assédio ou constrangimento. Quando esses contatos passam dos limites, é possível que o próprio credor acabe condenado a indenizar o devedor, agravando ainda mais a situação. Por isso, ter um Escritório de Advocacia Especializado em Cobrança evita estes riscos, garantindo que nenhuma surpresa desagradável surja no caminho. Por isso, controlamos o fluxo, o horário e o contexto das ligações telefônicas.

Automatização de e-mails de cobrança em fluxos comuns

É bastante comum que empresas passem por situações de inadimplência em certos perfis ou produtos semelhantes. Nestes casos, os primeiros contatos nem sempre precisam ser humanos, e a automatização de parte do processo extrajudicial é uma opção interessante. Para este processo de automatização, o mesmo cuidado do tópico anterior é necessário. Conhecer os limites da cobrança é eliminar riscos de maneira consistente, sem abrir mão do retorno rápido e eficiente.

Elaboração de estratégias de judicialização ágeis

Durante o processo de cobrança extrajudicial, é possível consolidar muitas provas que auxiliarão no caso de necessidade de recorrer à justiça, inclusive acordos que se auto executam em caso de nova inadimplência. Isso acelera bastante todo o preparo de um processo, reduz o valor das custas processuais, e torna mais provável o resultado em benefício do credor.

Na Recuperação de Crédito Judicial, prosseguimos tentando cobrar o que não foi recuperado extrajudicialmente. Para isso, ingressamos com a ação competente conforme cada caso específico (Ação de Cobrança, Monitória, Execução). Proposta a ação judicial competente, procuramos dar celeridade aos processos com o intuito de satisfazer o crédito com a maior brevidade possível.

Por vezes, nem mesmo a experiência técnica de um Escritório Especialista em Cobrança é capaz de obter o pagamento sem uma ordem legal. Nestes casos, o processo judicial é a solução necessária.Em uma cobrança judicial, o tipo de processo varia de acordo com a origem daquela dívida. Se já houver um título válido, pode-se utilizar-se do processo de execução, por exemplo, em que se poupa toda a discussão em torno da existência da dívida, buscando-se de imediato seus meios de pagamento. Nas modalidades judiciais, a experiência de um Advogado Especialista em Cobrança de dívidas imobiliárias faz diferença: identificar a ação cabível como forma de resgatar o bem prometido vender e reintegrá-lo ao patrimônio do vendedor.

Por vezes, o empreendedor é alvo de ação movida pelo comprador. Atuamos na defesa dos interesses das loteadoras e construtoras, na esfera cível pelas ações movidas por adquirentes decorrentes do regular exercício de sua atividade fim, ou seja, a compra e venda. O cuidado na defesa processual não pode ser diferente do desempenhado na cobrança, pois o pagamento de indenização pode destruir o lucro do empreendimento e até as finanças de uma empresa. Conhecer dos riscos processuais enquanto demandado é fundamental para o sucesso da defesa processual.

Os servidores públicos federais aposentados antes de 2008, podem ter ser benefício corrigido e direito à diferença não recebida, por decisão do STF, devido à paridade que não foi aplicada na concessão de seus proventos.

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